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IR 2025: entenda a proposta pelo governo para rendas mensais acima de R$ 50 mil
Publicado 19/03/2025 • 12:46 | Atualizado há 1 ano
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Publicado 19/03/2025 • 12:46 | Atualizado há 1 ano
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O aumento de recursos para áreas como saúde e o programa Minha Casa, Minha Vida, enquanto programas como Pé de Meia e Bolsa Família sofreram cortes
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O Governo Federal anunciou na terça-feira (18) um projeto de lei com novas regras para tributação. A principal mudança é a criação de uma alíquota fixa de 10% sobre os dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês por empresa. Hoje, dividendos são isentos de tributação para pessoas físicas.
A proposta também prevê um imposto mínimo para quem recebe mais de R$ 50 mil mensais (+R$ 600 mil anual). A medida não afeta o trabalhador com carteira assinada de alta renda, que já tem o Imposto de Renda retido na fonte e entrega a declaração de ajuste anualmente.
Se aprovada, a tributação será feita na fonte e começará a valer em 2026.
De acordo com o Ministério da Fazenda, 141 mil contribuintes (0,13% do total) serão impactados por essas mudanças. Esses contribuintes pagam, atualmente, uma alíquota efetiva média de apenas 2,54% sobre a renda.
A proposta também prevê a devolução do imposto retido sobre dividendos, caso o contribuinte não se enquadre como de alta renda na declaração de Imposto de Renda.
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Siga o Times | CNBCAlém disso, o imposto sobre dividendos será restituído se a empresa que os distribuiu já tiver pago o IR com a alíquota máxima: 34% para a maioria dos setores, 40% para seguradoras e 45% para instituições financeiras.
Na véspera, durante a apresentação do projeto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que a proposta é neutra e não aumentará a carga tributária da União, mas redistribuirá a arrecadação. “Estamos pedindo que aqueles que vivem de dividendos e nunca pagaram IR contribuam para elevar o padrão de vida do povo.”
Quanto aos trabalhadores informais, ou formais, que fazem bico e recebem via Pix, o Ministério da Fazenda esclareceu que não haverá mudanças, mesmo que a renda total mensal ultrapasse os R$ 50 mil.
De acordo com a pasta, não haverá tributação adicional sobre esse valor, pois a nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte. Na prática, quem ganha mais de R$ 50 mil por mês será impactado apenas se uma parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos.
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